Prof. Georges é o novo Especialista em Direito Aeronáutico da ABRAEX
Prof. Georges é nomeado como o novo Especialista em Direito Aeronáutico da ABRAEX - Associação Brasileira de Aeronaves Experimentais no mês de setrembro último, tendo como principal função fazer valer o teor da arta de São Carlos, lançada durante o Seminário da ABRAEX acontecido no mês de Julho no Museu da TAM na cidade de São Carlos.
Diversas diligências foram realizadas ao Senado, com especial enfoque nas Comissões de Infraestrutura e de Cência e Técnologia daquela casa parlamentar.
Segue o teor da Carta de São Carlos:
“CARTA DE SÃO CARLOS” Aprovada no Simpósio Brasileiro de Aviação Leve Esportiva e Experimental São Carlos, SP, 13 de agosto de 2011.
O estímulo ao desenvolvimento da aviação no Brasil é estratégico. Historicamente a aviação ajudou no processo de integração nacional, dando acesso rápido a todo território brasileiro, permitindo a defesa de nossas fronteiras e o transporte de pessoas e cargas, integrando física e culturalmente todo o País. A evolução da aviação permitiu, de forma inimaginável para seus pioneiros, diminuir distâncias e dar acesso a esse meio de transporte a milhões de pessoas em todo o mundo. Foram os experimentos de ontem - e os de hoje - que permitiram que a aviação revolucionasse o mundo moderno em seus cento e poucos anos de existência. Foi a pesquisa, a inovação tecnológica, o aprimoramento das regras do ar que permitiram ao ser humano voar com segurança, tornando realidade a assertiva de Santos-Dumont “O homem há de voar”. Dos vários seguimentos da aviação, o setor denominado “experimental” é o que mais cresce no mundo, abrindo a possibilidade de milhares de pessoas voarem em seus próprios aviões. Com o desenvolvimento dos novos materiais, a aviação experimental evoluiu muito nos últimos anos criando, com a chegada da Aviação Leve Esportiva, aeronaves com maior performance e segurança que extrapolam a chamada “construção amadora”. Tal desenvolvimento coloca a aviação leve esportiva e a aviação experimental em um patamar de importância que não pode ser ignorado, tolhido ou mesmo impedido de contribuir para o desenvolvimento aeronáutico brasileiro. Objetivos da Carta Reunidos em São Carlos, SP, no dia 13 de agosto de 2011, os amantes da aviação experimental e da aviação leve esportiva, estabeleceram estratégias para a união de esforços na defesa aviação leve esportiva e experimental junto à autoridade aeronáutica e de Aviação Civil, de maneira a suprimir os entraves à prática e desenvolvimento dessas modalidades. A presente “Carta de São Carlos”, resume as principais reinvindicações da aviação experimental e da aviação leve esportiva, constituindo-se na base para o trabalho junto às autoridades e para a união com outras modalidades de aviação, promovendo a articulação da Frente Parlamentar Nacional em defesa da aviação leve, para o bem do Brasil! Reivindicações Tendo como premissas as considerações acima, as entidades que subscrevem a “Carta de São Carlos” se comprometem a juntar esforços junto às autoridades competentes para que: 1) a legislação brasileira mantenha o conceito estabelecido pela Organização Internacional de Aviação Civil (Icao, em inglês) para a definição de “aeronave” (todo aparelho capaz de sustentar-se em voo por reações aerodinâmicas em sua superfície e capaz de transportar pessoas e coisas), de maneira a preservar os atuais requisitos de habilitação para pilotos, no que diz respeito à sua capacitação técnica e física; 2) as aeronaves até 115 quilos sejam regidas pelo atual RBH 103A, de maneira a preservar a segurança das operações aéreas e a rastreabilidade dessas aeronaves e seus respectivos pilotos; 3) haja maior liberdade nas operações VRF (voos visuais) nos espaços Golf, tornando opcional o preenchimento de plano de voo para voos abaixo de 2 (dois mil) pés acima do terreno, pelo menos nos espaços aéreos que se sobrepõem às áreas que não fazem fronteira terrestre com outros países; 4) haja uma revisão das tarifas aeroportuárias e de comunicação e auxílios à navegação aérea, de maneira a reduzir os valores incidentes sobre aeronaves aeronaves registradas nas categorias PET, TPP e históricas com menos de 2000 kg e que tais valores sejam vinculados aos serviços prestados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e administração aeroportuária; 5) a utilização das aeronaves leves esportivas (LSA) seja extendida às atividades de interesse público, tais como apoio à fiscalização ambiental, de rodovias, ferrovias, entre outras.
Assinam a “Carta de São Carlos”:
ABUL – Associação Brasileira de Aviação Leve Esportiva
ABRAEX – Associação Brasileira de Aviação Experimental
ABG – Associação Brasileira de Girocópteros
APPA – Associação dos Pilotos e Proprietários de Aeronaves
ABAAC – Associação Brasileira de Aeronaves Antigas e Clássicas
ABRAACE – Associação Brasileira de Construtores Amadores de Aeronaves Experimentais